sexta-feira, 23 de julho de 2021

CASAMENTO POR PESSOA COM OU MAIS DE SESSENTA ANOS

   



Atenção! Se a pessoa que pretende casar  tem sessenta anos ou mais, a lei prescreve  que o casamento 

seja em regime de separação de bens.  Tal decisão é tanto para o homem quanto para a mulher. Veja Art.  

1.641, II do CC.

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