Introdução
A expressão latina Lex Legum
significa no mundo jurídico “normas sobre normas”, “ leis das leis ou seja, a
Lei de Introdução ao Código Civil.
A Lei 12.376/10 alterou a nomenclatura Lei de Introdução ao Código
Civil ( LICC) para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(LINDB) e naturalmente atinge todos os ramos do Direito. Tal lei também é conhecida
por Lei de Introdução.
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